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terça-feira, outubro 10, 2006

O porquê do referendo


A afirmação do cardeal-patriarca de que o "aborto não é um problema religioso" seguiram-se diversas reacções, quase todas de carácter partidário e ideológico, cada uma fazendo as interpretações que mais lhe convinha.

No entanto, D. José Policarpo não disse nada de novo, limitando-se a repor a questão onde ela sempre esteve: no plano ético, dos direitos humanos fundamentais. É, por isso, uma questão de sociedade e de Estado. Se assim não fosse, para quê leis e referendos? Alguma vez se nos ocorreria submeter a referendo uma questão religiosa num Estado laico?

O aspecto mais determinante, mais profundo e mais rico deste debate prende-se claramente com o confronto entre dois conceitos de vida humana, sua protecção e dignidade.

E é por isso que a lei deverá seguir o veredicto popular expresso no referendo, tendo este mecanismo de consulta excepcional sido considerado, como indispensável, pelas forças políticas.

A moral religiosa, por seu lado, tem a vantagem de ser muito clara, quer quanto ao valor da vida humana e ao imperativo da sua dignificação, quer quanto à referência desta ao acto criador de Deus estabelecido na sua própria "imagem e semelhança".

A Igreja, instituição secular, ama, vive e convive com a condição humana e, salvaguardando sempre o núcleo duro dos valores essenciais da fé, tem recebido com extrema lucidez tudo o que foi marcando a evolução da Humanidade.

São planos completamente distintos que naturalmente se juntam no intelecto e no coração de muitos portugueses. Sem contudo se confundirem.

Como católica fico tranquila com esta clarificação, não porque a veja como um sinal de "libertar" o debate do aborto, mas como uma chamada de atenção para as responsabilidades de todos, enquanto cidadãos, decidindo num plano político, societário e de Estado, e não apenas por convicções religiosas.

Ou seja, estas declarações, colocando a Igreja no seu lugar, relembram a natureza própria das responsabilidades dos partidos e, sobretudo, dos cidadãos individualmente considerados ou organizados em plataformas para o efeito.

E ainda, julgo eu, a necessidade de construírem um argumentário assente não apenas em crenças religiosas ou reacções ideológicas pouco racionais, mas numa análise profunda e séria da sociedade, da evolução da ciência nesta matéria e do conflito de direitos que lhe está subjacente.

É por isso que neste referendo temos de ser mais sérios, exigentes e esclarecidos, se queremos que a decisão dos portugueses se forme num quadro amplo de análise dos inúmeros aspectos, pluridisciplinares, que se entrecruzam.

Todo o fundamentalismo é de rejeitar, por obnubilador do que realmente se discute, obscurecendo as premissas do debate e da escolha.

A comunidade científica, médicos, biólogos, juristas, não podem estar ausentes da tarefa de informar a opinião pública no dever da partilha do conhecimento e do combate ao facilitismo da ignorância.

É hoje impossível não colocar sobre a mesa a questão fundamental do estatuto jurídico do embrião, cuja necessidade foi reconhecida, por exemplo, pelas duas resoluções de 16 de Março de 1999 do Parlamento Europeu, a propósito das questões éticas e jurídicas da engenharia genética e da reprodução medicamente assistida.

Ou a Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, também conhecida pela Convenção de Oviedo, elaborada pelo Conselho da Europa e ratificada por Portugal em 2001.

De facto, algumas décadas atrás, o ser humano não nascido estava ausente da vida social. Hoje, ele é directamente observável, objecto de terapêutica médica, "sujeito" de cuidados de saúde. O que levou a que o corpo da mãe se tenha tornado mediador incontornável das vias de conhecimento, contacto e acção sobre o ser humano não nascido.

Desapareceu a base empírica da oposição, fundamental entre o ser nascido - visível e imediatamente presente na vida social - e o ser não nascido, inacessível e oculto.

O ser humano não nascido aparece agora, e aparecerá no futuro, em contextos sociais cada vez mais extensos, como uma entidade ética e jurídica por si mesma.

Para concluir que esta discussão não pode ser feita como na década de 60, porque tudo mudou e o quadro é hoje claramente de conflito entre direitos. O proclamado direito da mulher ao seu corpo e o direito do embrião a desenvolver-se e a nascer.

Maria José Nogueira Pinto

Retirado do Diário de Notícias, 06 de Outubro de 2006.