RTP condenada por discriminar PND e PPM
Conselheiros consideram que os órgãos de informação devem respeitar todas as listas. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de onze mil para seis mil euros o montante da coima aplicada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) à RTP por discriminação de candidaturas concorrentes às últimas eleições para as câmaras de Faro, de Lisboa e do Porto, não convidando para debates representantes das listas do CDS-PP, do MRPP-PCTP e da Coligação "Porto Capital" (PND-PPM), respectivamente.
Com a devida vénia ao Público
Inconformada com a sanção, a RTP recorreu para o STJ alegando a ilegalidade das decisões, nomeadamente ter sido condenada pelo valor máximo (9975,96 euros) por não ter convidado os candidatos do CDS-PP à autarquia algarvia, dado que nas outras situações a multa que lhe foi aplicada, 997,6 euros, era o valor mínimo previsto.
O recurso da RTP sustentava ainda que a norma da lei eleitoral violada só se aplicava à comunicação social escrita; que a RTP, enquanto sociedade gestora de participações sociais, não seria proprietária de qualquer publicação informativa; e que as decisões quanto à selecção dos municípios objecto de debate e das candidaturas a convidar "não traduzem um tratamento não igualitário".
O acórdão, aprovado ontem por unanimidade deu parcialmente razão à RTP, mas não subscreveu a tese da empresa que se assumia como não proprietária de uma publicação informativa. Os conselheiros constataram que este facto não foi invocado junto da CNE e realçam que "os recursos, como remédios jurídicos que são, não se destinam a conhecer questões novas não apreciadas pela entidade recorrida, mas sim para apurar da adequação e legalidade das decisões sob recurso."
Sublinhando que "os órgãos de comunicação social não são obrigados a cobrir a campanha eleitoral", o STJ lembra que, "uma vez que o façam, estão obrigados a respeitar as condições da lei".
Retirado do Democracia Liberal.
Com a devida vénia ao Público
Inconformada com a sanção, a RTP recorreu para o STJ alegando a ilegalidade das decisões, nomeadamente ter sido condenada pelo valor máximo (9975,96 euros) por não ter convidado os candidatos do CDS-PP à autarquia algarvia, dado que nas outras situações a multa que lhe foi aplicada, 997,6 euros, era o valor mínimo previsto.
O recurso da RTP sustentava ainda que a norma da lei eleitoral violada só se aplicava à comunicação social escrita; que a RTP, enquanto sociedade gestora de participações sociais, não seria proprietária de qualquer publicação informativa; e que as decisões quanto à selecção dos municípios objecto de debate e das candidaturas a convidar "não traduzem um tratamento não igualitário".
O acórdão, aprovado ontem por unanimidade deu parcialmente razão à RTP, mas não subscreveu a tese da empresa que se assumia como não proprietária de uma publicação informativa. Os conselheiros constataram que este facto não foi invocado junto da CNE e realçam que "os recursos, como remédios jurídicos que são, não se destinam a conhecer questões novas não apreciadas pela entidade recorrida, mas sim para apurar da adequação e legalidade das decisões sob recurso."
Sublinhando que "os órgãos de comunicação social não são obrigados a cobrir a campanha eleitoral", o STJ lembra que, "uma vez que o façam, estão obrigados a respeitar as condições da lei".
Retirado do Democracia Liberal.
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